Um pai de gêmeos conseguiu na Justiça licença-paternidade pelo período de 6 meses. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a liminar.
Inicialmente, o pai gozou de 20 dias de afastamento, logo após o nascimento das crianças. Depois, o auxiliar emendou mais 20 dias de férias para ficar mais tempo com os bebês.
Por entender que o período de 40 dias era pouco, o pai entrou com uma ação. A ré era a Universidade Federal do Paraná, gestora do hospital no qual trabalha, pedindo via liminar, a concessão de 180 dia de licença.
Justiça havia negado pedido de pai de gêmeos na 1ª instância
A Justiça Federal de Curitiba, no entanto, negou o pedido do pai. O homem, então, recorreu ao TRF da 4ª região, solicitando a reforma da decisão.
Em dezembro do ano passado, o desembargador Federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu liminar determinando que a ré concedesse licença-paternidade ao pai de gêmeos no mesmo prazo estipulado para a licença-maternidade.
Em sua decisão, o magistrado avaliou que é dever do Estado assegurar as condições necessárias do desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças.
“Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses,” escreveu.
Agora, em abril deste ano, a 3ª turma confirmou, por unanimidade, a liminar concedida pelo relator.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.